terça-feira, 13 de maio de 2008

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2008.

Supremo Tribunal de Justiça.
No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, nas suas versões originárias, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.

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