Decreto-Lei n.º 78/2008
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.
Ver diploma
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.
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