quarta-feira, 18 de junho de 2008

Regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.


Decreto-Lei n.º 101/2008

Ministério da Administração InternaEstabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro.



O Decreto -Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro, que
determina o regime jurídico dos sistemas de segurança
privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas,
ficou parcialmente desactualizado com a entrada em
vigor do Decreto -Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que
regula o exercício da actividade de segurança privada, e,
mais recentemente, com o novo regime jurídico da instalação
e modificação de estabelecimentos de restauração
ou de bebidas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 234/2007,
de 19 de Junho. É necessário, pois, proceder à actualização
do regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos
estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
Com o objectivo de reforçar a segurança de pessoas
e bens, recebem -se as lições da aplicação do regime que
vigorou ao longo de cerca de 10 anos, introduzindo -se os
ajustamentos que se revelam necessários. Assim, deste
modo, estabelecem -se maiores exigências de segurança
no que se refere ao controlo da entrada de armas, objectos,
engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido
ou que ponham em causa a segurança de pessoas e
bens, em estabelecimentos de dimensão significativa, cuja
lotação exceda 100 lugares.
Além disso, são agravadas as sanções previstas para
o incumprimento das regras relativas aos sistemas de segurança
privada dos estabelecimentos e, no caso das infracções
mais graves, o governador civil territorialmente
competente pode determinar o encerramento provisório
do estabelecimento como medida cautelar. Neste caso,
é fixado o prazo dentro do qual devem ser adoptadas as
providências adequadas à regularização da situação, com a
advertência de que o incumprimento da injunção constitui
fundamento para a determinação da medida acessória do
encerramento do estabelecimento, nos termos do Decreto-
-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.

Ver diploma

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