sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Regime jurídico do divórcio.


Lei n.º 61/2008
Altera o regime jurídico do divórcio.

sábado, 11 de outubro de 2008

Fundo de Garantia de Depósitos

O Fundo de Garantia de Depósitos foi criado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro. É uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.
A sua principal missão consiste em garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 25.000 euros e desde que os depósitos da respectiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
O Fundo pode também intervir a título preventivo, colaborando, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez de instituições de crédito participantes, no âmbito de planos de recuperação e saneamento conduzidos pelo Banco de Portugal.
A sua acção, em coordenação com a autoridade de supervisão, contribui para o reforço da confiança e da estabilidade do sistema bancário, em especial enquanto instrumento de protecção dos pequenos depositantes.
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