A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2008
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2008
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