quinta-feira, 19 de março de 2009

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2009

Supremo Tribunal de Justiça
O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro.

Ver acórdão

Ver Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro

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