Porta 65
O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação criado pelo Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro e regulado pela Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro.
Podem candidatar-se a este programa os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
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quarta-feira, 19 de março de 2008
Arrendamento
Arrendamento - Principal Legislação
Código Civil - artigos 1022º a 1063º.
Código Civil - artigos 1064º a 1113º.
Lei nº 06/2006 de 27 de Fevereiro.
Decreto-Lei – nº 156/2006 de 08 de Agosto.
Decreto-Lei – nº 157/2006 de 08 de Agosto.
Decreto-Lei – nº 158/2006 de 08 de Agosto.
Decreto-Lei – nº 159/2006 de 08 de Agosto.
Decreto-Lei – nº 160/2006 de 08 de Agosto.
Decreto-Lei – nº 161/2006 de 08 de Agosto.
Código Civil - artigos 1022º a 1063º.
Código Civil - artigos 1064º a 1113º.
Lei nº 06/2006 de 27 de Fevereiro.
Decreto-Lei – nº 156/2006 de 08 de Agosto.
Decreto-Lei – nº 157/2006 de 08 de Agosto.
Decreto-Lei – nº 158/2006 de 08 de Agosto.
Decreto-Lei – nº 159/2006 de 08 de Agosto.
Decreto-Lei – nº 160/2006 de 08 de Agosto.
Decreto-Lei – nº 161/2006 de 08 de Agosto.
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