segunda-feira, 31 de março de 2008

Admissão dos recursos jurisdicionais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2008
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 11 de Dezembro de 2007, no processo n.º 13/07.

Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação das normas do Código de Processo nos Tribunais Administrativos relativas à admissão dos recursos jurisdicionais nos seguintes termos: o despacho sobre a admissão do recurso jurisdicional, a que se refere o artigo 144.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, deve ser proferido a seguir à apresentação do requerimento de interposição de recurso e ser notificado ao recorrido ou recorridos em conjunto a notificação para alegarem a que se refere o n.º 1 do artigo 145.º do mesmo Código, se o despacho for de admissão do recurso.

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